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Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Em conformidade com a Portaria n.º 1650/2016, de 30/06/2016

Art. 3º A partir de 11 de julho de 2016, a tramitação de processos administrativos físicos existentes, documentos e processos administrativos eletrônicos dar-se-á exclusivamente por meio do SEI. Parágrafo único. As unidades devem recusar processos e documentos em meio físico, quando deveriam ter sido enviados pelo SEI, restituindo-os às unidades que os encaminharam.

Art. 15. Os documentos eletrônicos do Sistema Agis deverão conter despacho informando o novo número de processo SEI (23 dígitos). De igual modo, no processo SEI, deverá conter despacho informando o número do expediente Agis.

Identificação